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Justa causa e o Código de Ética: O caso da assistente que favoreceu o marido

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A manutenção da confiança mútua é a base de qualquer contrato de trabalho. Quando essa confiança é quebrada por uma conduta desleal, mesmo que de baixo valor financeiro, o empregador pode aplicar a penalidade máxima.

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  • A Primeira Turma do TST confirmou a justa causa de uma assistente de relacionamento da Telefônica Brasil que concedeu descontos indevidos na conta telefônica do próprio marido.

  • O código de conduta e ética da empresa proibia expressamente que funcionários atuassem em contas de parentes.

  • Os valores eram baixos (três ajustes de R$ 27,99 cada) mas isso não afastou a gravidade da conduta.

  • A própria trabalhadora admitiu ter assinado e recebido o código de ética ao ser admitida.


Em decisão publicada em 29 de maio de 2026, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de uma assistente de relacionamento da Telefônica Brasil S.A. contra sua demissão por justa causa. O motivo: ela havia lançado descontos indevidos na conta telefônica de seu próprio marido, conduta expressamente proibida pelo código de conduta da empresa. O caso é um alerta preciso sobre onde a linha entre autonomia profissional e deslealdade é traçada pela Justiça do Trabalho.


O que aconteceu?

A trabalhadora atuava como assistente de relacionamento da Telefônica Brasil e foi dispensada por justa causa em maio de 2020. A empresa identificou, por meio de sua área de monitoramento de atendimentos, que a funcionária havia realizado três ajustes nas faturas telefônicas do marido, no valor de R$ 27,99 cada, sem nenhuma justificativa técnica ou comercial que os fundamentasse. A conduta violava diretamente o código de conduta e ética da companhia, que vedava expressamente a atuação de funcionários em contas de parentes.

linha do tempo do caso - dispensa por justa causa de assistente que favoreceu marido

Na tentativa de reverter a punição, a assistente apresentou quatro argumentos principais. Nenhum deles foi aceito pelo Judiciário. A análise comparativa abaixo mostra o choque entre a tese defensiva e o entendimento consolidado dos tribunais:

comparativo de tese da trabalhadora e entendimento jurisdicional - dispensa por justa causa de assistente que favoreceu marido

O foco não é o tamanho do desconto. É o fato de que ela usou a sua posição profissional para beneficiar um familiar, em clara violação a uma norma que ela mesma assinou conhecer.


O que a decisão ensina sobre justa causa?

Este caso é pedagogicamente valioso porque desmonta dois mitos comuns sobre a justa causa no ambiente de trabalho: o de que "pequenas infrações" são toleradas, e o de que sem prejuízo financeiro não há punição. O TST reforça que o elemento central da dispensa por justa causa não é o dano patrimonial é a ruptura irrecuperável do vínculo de confiança entre empregador e empregado.

Quando a própria trabalhadora assina um documento reconhecendo as regras internas, e depois age em sentido contrário para obter vantagem pessoal, ela elimina qualquer margem para alegação de desconhecimento ou boa-fé. O código de ética deixa de ser uma formalidade burocrática e se torna uma obrigação contratual.


O que todo trabalhador precisa saber?

Este julgamento serve como alerta importante para qualquer profissional que lida com sistemas, ferramentas ou informações de clientes no exercício de suas funções. Três pontos merecem atenção especial:

orientações sobre justa causa para trabalhadores

Tem dúvidas sobre os limites do poder disciplinar da empresa ou acredita que sua demissão foi injusta?


 
 
 

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