O que a empresa pode fazer ou exigir da empregada gestante?
- Iara Cerqueira
- 16 de set.
- 4 min de leitura
A gravidez é um momento de grande alegria e expectativa, mas para muitas mulheres, a notícia pode vir acompanhada de incertezas e preocupações em relação à vida profissional.
Infelizmente, o machismo ainda se manifesta no ambiente corporativo, fazendo com que a maternidade seja, por vezes, erroneamente vista como um fator que impacta a produtividade. Essa percepção equivocada pode levar a situações de discriminação, desde perguntas inadequadas em entrevistas até pressões para que a trabalhadora peça demissão.
Mas você não está sozinha. A legislação brasileira, há muito tempo, se dedica a garantir uma série de proteções essenciais para que as mães possam conciliar a vida profissional com os cuidados com o filho, assegurando um ambiente de trabalho respeitoso e justo.
Para que você possa exercer plenamente seus direitos e se blindar contra práticas indevidas, é crucial conhecer o que a empresa pode e, principalmente, o que ela não pode exigir de uma empregada gestante.

O que a empresa NÃO PODE exigir ou fazer?:
1. Exigir atestado ou exame de gravidez ou esterilidade: É expressamente proibido pedir qualquer tipo de exame para comprovar esterilidade ou gravidez, seja no processo de admissão ou durante a permanência no emprego. Essa medida é fundamental para combater a discriminação no acesso ao mercado de trabalho. Questionamentos sobre a intenção de engravidar em processos seletivos são considerados violação à igualdade de oportunidades e discriminação de gênero.
2. Discriminar ou demitir por motivo de gravidez: É vedado recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez. A gravidez não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher. A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio ou um contrato por prazo determinado. A trabalhadora que for demitida sem justa causa e descobrir a gravidez depois tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.
3. Submeter a revistas íntimas: É proibido ao empregador ou seus prepostos realizar revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
4. Exigir força muscular excessiva: É vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Essa proibição não se aplica à remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou outros aparelhos mecânicos.
5. Impor restrições ao direito ao emprego por motivo de casamento ou gravidez: Regulamentos, contratos coletivos ou individuais de trabalho não podem conter restrições ao direito da mulher ao seu emprego por esses motivos.
6. Reduzir responsabilidades ou estagnar a carreira: Práticas como redução de responsabilidades, estagnação na carreira ou preterição em promoções e oportunidades de liderança durante a gestação ou após o retorno da licença-maternidade, sob o argumento de "foco na maternidade", são formas de discriminação e exclusão.
7. Manter a gestante em atividades insalubres ou prejudiciais à saúde: A empregada gestante ou lactante tem o direito de ser afastada de quaisquer atividades, operações ou locais considerados insalubres enquanto durar a gestação e a lactação. Ela deve ser realocada para um ambiente de trabalho salubre, sem prejuízo de sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN 5938) dispensou a exigência de atestado médico para este afastamento de insalubridade. Se a empresa não puder realocá-la para um local salubre, a gravidez será considerada de risco, garantindo o salário-maternidade durante todo o período de afastamento. Além disso, a mulher grávida tem a faculdade de romper o contrato de trabalho se este for prejudicial à gestação, mediante atestado médico.
8. Converter os descansos para amamentação em dinheiro ou dias de folga: Os dois descansos especiais de meia hora para amamentar o filho (até os seis meses de idade ou mais, se a saúde do filho exigir) não podem ser convertidos em dias de folga ou compensados em dinheiro.
O que a empresa PODE exigir ou esperar da gestante?:
1. Apresentar atestado médico para dispensa em consultas e exames: A gestante tem direito a ser dispensada do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez, sem prejuízo do salário. Se precisar de consultas adicionais, também deverá apresentar atestado médico para justificar a ausência.
2. Notificar o empregador sobre o início da licença-maternidade: A empregada deve, mediante atestado médico, comunicar ao empregador a data do início de seu afastamento, que pode ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e o dia do parto.
3. Acordar os horários dos descansos para amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, os horários dos dois descansos de meia hora para amamentação devem ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. É comum que esses períodos sejam unidos para a mulher iniciar a jornada uma hora mais tarde ou terminar uma hora mais cedo.
4. Comunicação da gravidez após a demissão: Se a gravidez for descoberta após a rescisão do contrato de trabalho, a trabalhadora deverá comunicar à empresa sua condição no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a data em que tiver ciência documental do fato. A falta de comunicação neste prazo pode gerar a presunção de que ela não pretende retornar ao emprego.
5. Retornar à função anteriormente exercida: Após o período de afastamento por atividades insalubres ou prejuízo à gestação, é assegurado à mulher o retorno à função que ocupava antes.
Sua Voz Importa!
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma gestação tranquila e um retorno ao trabalho sem discriminação. A lei existe para proteger você e seu bebê.
Se você se sentir prejudicada ou tiver dúvidas, não hesite em buscar apoio jurídico.



Comentários