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Direitos que toda gestante trabalhadora deve conhecer

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de set.

    Direitos que toda gestante trabalhadora deve conhecer - Card com texto "Quais são os direitos que uma grávida tem?". Ao fundo, imagem de mulher grávida.
Direitos que toda gestante trabalhadora deve conhecer . Na imagem, card com texto "Quais são os direitos que uma grávida tem?". Ao fundo, imagem de mulher grávida.

A maternidade é, sem dúvida, uma das jornadas mais transformadoras e significativas na vida de uma mulher. É um período de imensa alegria e novas descobertas, mas para as mães que também integram o mercado de trabalho, essa jornada muitas vezes se mistura com desafios profissionais. A alegria da gravidez pode ser ofuscada pela preocupação com o futuro no emprego, e a dedicação aos filhos pode parecer, injustamente, um obstáculo à carreira.


Diante deste cenário, um fato que merece destaque é que a legislação brasileira, há muito tempo, se dedica a garantir uma série de proteções essenciais para que as mães possam conciliar a vida profissional com os cuidados com o filho.


Mulheres vêm batalhando por sua autonomia financeira e reconhecimento profissional, buscando salários justos e oportunidades iguais. Contudo, uma curiosidade preocupante é que, mesmo com leis robustas, a maternidade ainda é, em muitas empresas, vista como um fator que reduz a produtividade, resultando, por vezes, na demissão ou estagnação na carreira de muitas mulheres.


E por que isso acontece? Porque, infelizmente, o machismo ainda está profundamente enraizado em diversas situações do dia a dia corporativo. Essa discriminação pode se manifestar de formas sutis ou explícitas. Pode ser a pergunta indevida sobre a intenção de engravidar em uma entrevista, uma pressão velada para que a trabalhadora peça demissão após anunciar a gravidez ou ao retornar da licença-maternidade. Também se manifesta na redução de responsabilidades, na estagnação na carreira, na preterição em promoções, ou até na ausência de estrutura básica para apoio à amamentação. Essa realidade de sobrecarga e desigualdade afeta ainda mais as mães solo, que enfrentam a jornada dupla sem a corresponsabilidade masculina.


Essa situação, além de violar direitos fundamentais, mina a confiança da mulher trabalhadora e compromete sua autonomia financeira e emocional. A angústia de se ver preterida ou desvalorizada por algo tão natural e essencial como a maternidade é uma dor real para muitas.


Só que, antes de se sentir desamparada ou aceitar uma situação injusta, você precisa de informações essenciais. Neste artigo, vamos abordar 5 direitos fundamentais que toda gestante trabalhadora deve conhecer para proteger sua carreira e sua família.



1. Estabilidade no Emprego 

A partir da confirmação da gravidez, a empregada gestante tem uma garantia de emprego assegurada pela Constituição Federal, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa até cinco meses após o parto.


Este direito visa proteger a mãe e o bebê, considerando a dificuldade que a mulher teria de encontrar um novo emprego após o parto. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, a trabalhadora deve ser reintegrada.


2. Licença-Maternidade Ampla e Flexível 

Toda empregada gestante tem direito a 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade remunerada, sem prejuízo do emprego e do salário.


Para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 dias.


A licença pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto. Um avanço importante é que, em caso de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido (superior a 14 dias), o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar, prorrogando o benefício por todo o período de internação.


Este direito se estende também às mães adotantes.


3. Direito à Amamentação e Apoio à Maternidade 

Após o retorno da licença-maternidade, a mãe (inclusive adotante) tem direito a dois períodos de meia hora cada um para amamentar o bebê, até que o filho complete seis meses de vida. Esses períodos podem ser combinados para que a empregada inicie a jornada uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo.


Se a saúde do filho exigir, este período de seis meses pode ser dilatado.


Além disso, estabelecimentos que empreguem 30 ou mais mulheres com idade superior a 16 anos são obrigados a manter um local apropriado para a guarda dos filhos durante a amamentação ou oferecer auxílio-creche.


4. Mudança de Função e Afastamento de Atividades Prejudiciais 

Se a função exercida puder prejudicar a gestação ou a saúde da lactante e do bebê (por exemplo, exposição a agentes químicos ou ambientes insalubres), a gestante tem o direito de solicitar a mudança de função pelo período que durar sua gestação, sem prejuízo do salário.


O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que é proibido o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade, devendo a trabalhadora ser imediatamente afastada e realocada em outra função.


Durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus, foi garantido o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com exercício das atividades de forma remota, sem prejuízo da remuneração.


5. Dispensa para Consultas e Exames e Proteção Contra Discriminação 

Durante a gravidez, a empregada tem garantida a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário.


É crucial saber também que é expressamente proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, tanto na admissão quanto na permanência no emprego. Essa é uma medida fundamental para combater a discriminação no acesso ao mercado de trabalho.


Não se Cale! Seus Direitos Devem Ser Respeitados!

Conhecer e reivindicar esses direitos é crucial para proteger sua maternidade e sua trajetória profissional.


O não cumprimento dessas leis pode gerar sérios prejuízos emocionais, financeiros e profissionais para a mulher. A maternidade não deve ser um fator de exclusão, mas sim um momento de acolhimento e proteção.


Não espere que seus direitos sejam violados para agir. Se você é uma gestante trabalhadora e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, ou se tem dúvidas sobre sua situação, procure uma advogada especializada em direito trabalhista.


Nossa equipe jurídica especializada está aqui para ser sua voz, oferecer o suporte jurídico necessário e garantir que suas conquistas sejam respeitadas.


Como bem disse Madeleine K. Albright: "Demorei muito tempo a encontrar a minha voz, e agora que eu a tenho, não vou ficar calada.”. Deixe-nos ajudar você a fazer valer a sua!

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