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5 coisas que você precisa saber antes de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 29 de mai.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.


5 coisas que você precisa saber antes de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho
5 coisas que você precisa saber antes de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho

A cada ano que passa, mais mulheres estão repensando suas relações com o trabalho.

Se antes havia a ideia de “ficar no emprego até se aposentar”, hoje, muitas já não aceitam permanecer em ambientes tóxicos, injustos ou abusivos.

E quer saber? Elas não estão erradas em querer mudança.


Diante deste cenário, um fato curioso é que a procura por rescisão indireta – que é a “justa causa do patrão” – tem crescido muito, especialmente entre trabalhadoras que sofrem assédio, excesso de jornada ou não recebem corretamente seus direitos. Ou seja: mais mulheres estão percebendo que o emprego precisa respeitar seus limites e sua dignidade.


E por que isso acontece? Porque as mulheres estão cada vez mais conscientes de que não precisam aguentar caladas desrespeito, acúmulo de funções, atraso de salário, falta de pagamento de FGTS ou um ambiente que adoece emocionalmente. Elas sabem que merecem mais – e que a lei está ao lado delas.


Mas aqui vem o ponto importante: mesmo querendo sair dessa situação, muitas não sabem por onde começar. Elas sentem medo, ficam inseguras, ou pensam: “e se eu perder meus direitos?”, “como vou provar?”, “será que eu preciso mesmo de advogada?”.


Por isso, antes de pedir a rescisão indireta, você precisa de informações essenciais.


Neste artigo, vamos te contar 5 coisas que você precisa saber antes de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho e buscar seus direitos:


Quais são os motivos que justificam a rescisão indireta?

Os principais motivos que justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483 da CLT, incluem:

  • Atraso reiterado de salários e verbas salariais.

  • Não pagamento de adicionais devidos, como insalubridade ou periculosidade.

  • Extrapolação da jornada de trabalho sem a devida contraprestação (horas extras).

  • Não pagamento de adicional noturno.

  • Supressão total ou parcial dos intervalos intra e interjornada.

  • Não recolhimento ou irregularidade nos depósitos do FGTS.

  • Descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

  • Não fornecimento de vale-transporte.

  • Acúmulo de funções sem o devido pagamento.

  • Irregularidades na anotação da Carteira de Trabalho.

  • Trabalho em função diversa daquela para a qual foi contratado.


Como você pode provar o que está acontecendo?

Para provar os motivos que justificam a rescisão indireta, a empregada deve reunir evidências que demonstrem as faltas graves cometidas pelo empregador.

  • Atraso reiterado de salários e verbas salariais: Podem ser comprovados por extratos bancários, ou outros registros financeiros que evidenciem os atrasos.


  • Não pagamento de adicionais devidos (como insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras): Contracheques que não contemplem os adicionais, cartões ou folhas de ponto que registrem as horas extras ou trabalho noturno, Laudos Periciais que atestem as condições insalubres ou perigosas, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.


  • Supressão total ou parcial dos intervalos intra e interjornada: Cartões ou folhas de ponto que registrem a jornada, ou a ausência de registros que comprovem a concessão dos intervalos. Testemunhas também podem corroborar a prática.


  • Não recolhimento ou irregularidade nos depósitos do FGTS: Extratos da conta vinculada do FGTS obtidos junto à Caixa Econômica Federal.


  • Descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): A própria CCT e documentos que mostrem o não cumprimento de cláusulas, como o pagamento de piso salarial inferior ao estabelecido.


  • Não fornecimento de vale-transporte: Testemunhas que confirmem a falta do benefício.


  • Acúmulo de funções sem o devido pagamento: Descrição das atividades realizadas, comparativo com a função contratada, e depoimento de testemunhas que comprovem o exercício de tarefas alheias à função principal sem a contraprestação correspondente.


  • Irregularidades na anotação da Carteira de Trabalho: A própria Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações incorretas juntamente com provas da função real (testemunhas, documentos da empresa).


  • Trabalho em função diversa daquela para a qual foi contratado (Desvio de Função): CTPS, descrição das atividades efetivamente realizadas (comprovação por testemunhas), CBOs, e CCTs que estabeleçam pisos salariais para as diferentes funções.


O que acontece com seu FGTS, seguro-desemprego e verbas rescisórias?

Quando a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida judicialmente, a empregada tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias e benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa pelo empregador


Por que procurar uma advogada especialista faz diferença?

Procurar uma advogada especialista faz uma diferença significativa na busca pela rescisão indireta por diversos motivos, e há riscos consideráveis em tentar conduzir o processo sem a devida orientação.


Uma advogada especialista em direito do trabalho possui o conhecimento aprofundado das leis e da jurisprudência que fundamentam a rescisão indireta. Ela sabe quais situações se enquadram legalmente como falta grave do empregador.


Sabe exatamente que tipos de prova são relevantes para cada alegação (atraso de salário, falta de FGTS, assédio, condições perigosas, etc.) e como reuni-las de forma eficaz. Isso inclui a análise de contracheques, extratos de FGTS, cartões de ponto, laudos periciais, comunicações escritas (e-mails, mensagens), depoimentos de testemunhas, e documentos internos da empresa.

Sabe como apresentar a reclamação trabalhista, responder às defesas do empregador (como na Réplica), solicitar as provas necessárias (como a intimação da reclamada para apresentar documentos ou a realização de perícia), e manejar recursos, se necessário.


A advogada elaborará os argumentos jurídicos de forma técnica e persuasiva, citando as leis, súmulas e decisões judiciais relevantes para fortalecer o pedido.


Ao provar a rescisão indireta, a advogada busca garantir que a empregada receba todas as verbas devidas, equivalentes a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, e guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. Também pode buscar indenização por danos morais, se aplicável.


Quais são os riscos de tentar sair sem fazer isso corretamente(sem orientação jurídica especializada)?

O risco principal é que o juízo não reconheça a falta grave do empregador e, consequentemente, não declare a rescisão indireta.


Se a rescisão indireta for indeferida, o contrato de trabalho será considerado finalizado por iniciativa do própria empregada, como se ela tivesse pedido demissão.


Ao ser considerada um pedido de demissão, a empregada perde o direito a verbas importantes que teria na rescisão indireta ou demissão sem justa causa.


A empregada pode perder:

  • Aviso prévio indenizado;

  • A multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • O direito de sacar o saldo da conta vinculada do FGTS;

  • O Seguro-Desemprego.


Se o pedido de rescisão indireta for negado, o empregado pode ter que pagar honorários sobre o valor dos pedidos que foram julgados improcedentes.


A perda do caso implica em não receber os valores pleiteados (horas extras, adicionais, diferenças salariais, danos morais, etc.) e ainda ter que arcar com custos processuais ou honorários da parte contrária.


Aqui no nosso escritório, nós entendemos suas dores, suas dúvidas e o que está em jogo.

Por isso, queremos te orientar para que você não perca nenhum direito.

Vamos juntas? Clique no botão do WhatsApp e nos deixe te ajudar!

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