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Acidente de Trabalho: Quais as Obrigações da Empresa?

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 9 de set.
  • 3 min de leitura

A segurança e a saúde dos trabalhadores são pilares fundamentais em qualquer ambiente laboral. Quando um acidente de trabalho ocorre, não apenas o empregado sofre as consequências, mas a empresa também enfrenta uma série de responsabilidades e obrigações legais.

Recentemente, fiz uma publicação no Instagram sobre este tema crucial, que você pode conferir clicando aqui.

Neste artigo, vamos aprofundar as principais obrigações do empregador em casos de acidentes de trabalho, com base na legislação brasileira e nos entendimentos jurídicos.


O Que é um Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além do acidente de trabalho "típico", a lei equipara a acidente de trabalho:

Doenças profissionais ou ocupacionais: Doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício de uma atividade específica.

Acidentes ligados ao trabalho: Aqueles que, mesmo não sendo a única causa, contribuíram diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade do segurado, ou que exijam atenção médica para recuperação.

Acidentes no local e horário de trabalho: Resultantes de agressão, sabotagem, terrorismo, ofensa física intencional, imprudência, negligência ou imperícia de terceiros, ou eventos fortuitos como desabamento, inundação, incêndio.

Doenças decorrentes de contaminação acidental no exercício da atividade.

Acidentes fora do local e horário de trabalho: Desde que ocorram na execução de ordens, prestação espontânea de serviço para a empresa, em viagem a serviço, ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, independentemente do meio de locomoção.

• Nos períodos de refeição, descanso ou para satisfação de necessidades fisiológicas no local ou durante o trabalho, o empregado é considerado no exercício do trabalho.


Principais Obrigações da Empresa

A empresa possui deveres cruciais para garantir a segurança de seus empregados e agir corretamente após um acidente:


1. Garantir um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável:

O empregador tem o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme o artigo 7º, XXII da Constituição Federal.

A empresa assume uma cláusula de incolumidade física do empregado, devendo agir para prevenir danos à sua saúde física e mental.

Exemplos de falhas incluem a falta de ventilação, exaustor, janelas em ambientes fechados (como cozinhas), exposição a calor excessivo e fumaça, tornando o ambiente insalubre.

Acidentes podem ocorrer devido a condições inadequadas de equipamentos, como a falta de estabilidade em uma máquina, levando a imprensamento ou amputações.


2. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

É obrigação da empresa fornecer EPIs adequados e em bom estado para a realização das atividades. A ausência de EPI adequado pode levar a acidentes, como cortes.


3. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata.


4. Realizar Treinamentos e Simulações de Segurança:

A empresa deve promover treinamentos contínuos para que os funcionários reconheçam perigos e saibam como agir em situações de emergência.


Consequências para a Empresa em Caso de Inobservância

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sérias consequências para a empresa:

Responsabilidade por Danos: Constatadas as lesões sofridas pelo empregado (dano) e a relação de causalidade com as atividades desempenhadas sob subordinação à reclamada, surge o dever de indenizar.

Culpa Presumida: Em casos de doença ocupacional, profissional ou acidente de trabalho, a culpa da empresa é presumida, uma vez que ela detém o controle e a direção sobre a estrutura, dinâmica, gestão e operação do estabelecimento.

Indenizações: O trabalhador acidentado tem direito a indenização por danos morais e materiais, bem como indenização por danos estéticos em caso de sequelas visíveis.

Redução da Capacidade Laborativa: Se o acidente resultar em redução permanente ou parcial da capacidade para o trabalho, o empregado pode ter direito a pensão vitalícia.

Estabilidade no Emprego: O trabalhador acidentado tem estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno ao trabalho.

Custos com o Estado: Acidentes de trabalho geram custos para o Estado, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrando benefícios como auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. O acidente também impacta o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa.


Em suma, a proteção do trabalhador é um dever inalienável do empregador. A falha em cumprir as obrigações de segurança e saúde pode levar a graves acidentes e, consequentemente, a penalidades legais significativas.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou tem dúvidas sobre as obrigações da sua empresa, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e para analisar as melhores alternativas para o seu caso.

Clique aqui e agende atendimento com a Dra. Iara Cerqueira.

 
 
 

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