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Empregado faleceu. O que a família precisa fazer para receber os direitos trabalhistas?

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 9 de out.
  • 3 min de leitura

A dor da perda é imensurável, e, em meio ao luto, a última coisa que a família espera é ter que lutar por aquilo que é seu por direito.


Empregado faleceu - O que a família precisa fazer para receber os direitos trabalhistas?

Empregado faleceu - O que a família precisa fazer para receber os direitos trabalhistas?

Quando um empregado falece, a empresa tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias. Se houver incerteza sobre quem são os herdeiros legítimos, o empregador geralmente recorre à Ação de Consignação em Pagamento. Essa ação é o meio legal pelo qual a empresa deposita em juízo a quantia ou a coisa devida para se livrar da obrigação e evitar multas.

Embora a Consignação seja o caminho correto para a empresa se desonerar da dívida quando há dúvida sobre quem é o credor, para a família que irá receber, ela acende um grande sinal de alerta: o valor depositado pela empresa raramente corresponde à totalidade dos direitos devidos.


O grande risco da consignação: Depósito abaixo da realidade

Para o empregador, o objetivo da Consignação é obter uma declaração de que o depósito é idôneo e suficiente, extinguindo sua obrigação. Mas é fundamental que você, como familiar ou herdeiro, entenda a limitação dessa ação:


1. A quitação é limitada apenas ao que foi pago

A Ação de Consignação em Pagamento tem natureza meramente declaratória. Isso significa que ela se limita a dar quitação apenas sobre as parcelas e os valores expressamente consignados.

Se a empresa deposita apenas o saldo de salário e o 13º proporcional, a sentença de procedência (que declara o depósito correto) só liberará a empresa da obrigação destes valores.


2. A empresa pode omitir direitos intencionalmente

Empresas frequentemente calculam as verbas rescisórias com base apenas no básico, ignorando direitos que o falecido teria direito de reclamar na Justiça do Trabalho, mantendo, assim, o valor do depósito baixo.

Para o empregador, o ato de consignar não significa que ele está "ratificando ou validando" o mérito da rescisão ou os seus atos durante o contrato. Ele está apenas depositando o mínimo que ele reconhece ser devido, ou, pior, a quantia que ele espera que o juiz aceite.


O que a empresa "esquece" de pagar e consignar?

Em muitos casos, o trabalhador falecido pode ter acumulado direitos que não foram pagos durante o contrato, e esses direitos devem ser incluídos no montante total devido à família, como:

Diferenças salariais e acúmulo de função: Se o empregado exercia tarefas além daquelas para as quais foi contratado (acúmulo de função), ele teria direito a um plus salarial.

Adicionais ignorados: Adicionais de insalubridade ou periculosidade (como labor em contato com agentes químicos ou em condições de calor excessivo) que nunca foram pagos integralmente.

Jornada de trabalho não reconhecida: Horas extras, supressão de intervalo intrajornada, ou domingos e feriados trabalhados e não pagos corretamente.

Depósitos de FGTS faltantes: Empregadores muitas vezes falham em comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS e da multa de 40%. A família tem o direito de sacar os valores, e a empresa é condenada a depositar os valores faltantes.

Indenizações por danos morais: A família pode ter direito a indenização por danos morais se a empresa cometeu ilegalidades graves durante o contrato, como retenção de salários, não recolhimento de contribuições previdenciárias ou FGTS, ou em casos de acidente de trabalho que levou a sequelas ou morte.

Em um caso prático, a família do empregado falecido contestou a Ação de Consignação, alegando que a parcela ofertada não correspondia à totalidade dos direitos trabalhistas devidos. A justiça do trabalho reconheceu a procedência parcial da reconvenção (pedido da família), condenando a empresa a pagar diferenças de verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário, além de restituir descontos indevidos.


O que a família deve fazer?

Se a empresa ajuizou a Consignação em Pagamento, você tem o direito de questionar o valor depositado.

1. Contestação por insuficiência: Na ação judicial, a família do empregado falecido pode alegar que o depósito não é integral. A família do empregado falecido deve indicar o montante que considera devido.

2. Risco da dupla condenação: É crucial saber que, mesmo que a consignação seja julgada procedente, a família do empregado falecido pode, no dia seguinte, ajuizar uma Reclamação Trabalhista para discutir a causa da dispensa e outros direitos que julgue não terem sido observados.

Portanto, nunca receba o valor consignado sem antes ter a certeza de que a empresa calculou todos os direitos corretamente.

A consulta a sua advogada especialista em Direito do Trabalho é o passo mais importante para garantir que a memória do seu familiar seja respeitada, e que a família receba a indenização integral devida.

Entre em contato agora mesmo e agende sua consulta. Seja para contestar a consignação ou ajuizar a Reclamação Trabalhista, nossa equipe está pronta para lutar pelo que é de direito da sua família.


 
 
 

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