Assédio moral no trabalho: não sofrer em silêncio é seu direito.
- Iara Cerqueira
- 5 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de set.
Muitos clientes têm procurado nosso escritório nos últimos tempos, buscando orientação e apoio diante de uma realidade que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo: a violência e o assédio moral no trabalho.
A crescente conscientização sobre esse grave problema tem levado mais pessoas a buscar justiça e um ambiente de trabalho digno. Nosso compromisso é defender os direitos daqueles que se veem em situações de vulnerabilidade, reafirmando que um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e produtivo é um direito fundamental.
Se você tem enfrentado condutas abusivas, humilhantes e constrangedoras no seu dia a dia profissional, é crucial compreender a seriedade da situação. Ignorar o problema ou tentar lidar com ele sozinho pode acarretar prejuízos incalculáveis à sua saúde e carreira.

O assédio moral é uma violência psicológica que, se não combatida, pode levar a doenças psíquicas ou psicológicas graves, como depressão e Síndrome de Burnout, além de causar angústia, estresse, insônia, isolamento, diminuição da concentração e até pensamentos suicidas. Adiar uma atitude pode significar o agravamento de moléstias já existentes ou o surgimento de novas, impactando diretamente sua qualidade de vida e capacidade laborativa.
Ao escolher nosso escritório, você garante a expertise e o suporte jurídico necessários para enfrentar essa batalha. Nós oferecemos:
• Orientação Especializada: Guiaremos você em cada passo, desde a identificação das condutas de assédio até as medidas legais cabíveis.
• Coleta e Análise de Provas: Auxiliaremos na reunião de evidências cruciais, como bilhetes, e-mails, mensagens, documentos, áudios e vídeos (que podem ser gravados mesmo sem o conhecimento do agressor, sendo meios de prova lícitos) e na identificação de testemunhas.
• Representação Estratégica: Atuaremos para buscar a cessação da conduta assediadora, a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e a indenização por danos morais e materiais.
• Defesa de Direitos Fundamentais: Nosso objetivo é assegurar o seu direito a um meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável e livre de assédio, protegendo sua dignidade da pessoa humana, intimidade, vida privada, honra e imagem, que são fundamentos constitucionais.
• Consequências para o Assediador e a Empresa: Buscaremos a responsabilização do empregador (mesmo que não seja o agressor direto) e do assediador, que pode sofrer alterações no contrato de trabalho, dispensa por justa causa, e ser responsabilizado civil e criminalmente.
Entenda Melhor: O Que é a Violência e Assédio Moral no Trabalho?
A violência e assédio moral no trabalho é definida pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis — ou ameaças deles — que podem ocorrer de forma única ou repetida, com o objetivo de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. No contexto brasileiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) descrevem-no como uma violência psicológica que expõe o trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes de forma reiterada e sistemática, interferindo na sua liberdade, dignidade e direitos da personalidade.
Não é Assédio Moral: É fundamental diferenciar o assédio de situações comuns do ambiente de trabalho. Conflitos pontuais, críticas construtivas ao desempenho, cobranças razoáveis de metas ou o exercício regular do poder diretivo do empregador (como advertências por não cumprimento de regras ou transferências no interesse administrativo) não configuram assédio moral. A chave está na repetição da conduta e na intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima ou degradar o ambiente de trabalho.
Modalidades de Assédio Moral:
O assédio moral pode se manifestar de diversas formas e origens:
• Quanto à Hierarquia/Origem:
◦ Vertical Descendente: Praticado pelo superior hierárquico da vítima.
◦ Vertical Ascendente: Praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico.
◦ Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho de mesma hierarquia.
◦ Misto: Combinação de duas ou mais modalidades.
• Quanto à Forma de Prática:
◦ Interpessoal: Dirigido a alvos específicos, geralmente entre dois indivíduos ou entre um grupo e um indivíduo, com a finalidade de prejudicar.
◦ Organizacional (ou Coletivo/Institucional): Uma prática sistemática e reiterada de condutas abusivas e humilhantes, direcionadas coletivamente ou a alvos determinados, a partir de uma política organizacional ou gerencial abusiva da empresa, focada na máxima produtividade ou redução de custos. Exemplos incluem a exigência de "prendas" humilhantes aos menos produtivos, a exposição pública de avaliações de desempenho, a imposição de metas excessivas e o controle abusivo do tempo de uso do banheiro.
Não espere mais! Se você está vivenciando assédio moral no trabalho, buscar ajuda jurídica é um passo fundamental para proteger sua saúde, dignidade e direitos.
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