Me arrependi da compra online. Posso devolver?
- Iara Cerqueira
- 28 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de jul.
Entenda o seu direito de arrependimento
A internet facilitou a vida dos consumidores, mas também trouxe novas preocupações: produto que não é o que parecia, arrependimento da compra, compras por impulso. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor oferece um importante instrumento: o direito de arrependimento.
Esse direito garante ao consumidor sete dias para desistir da compra, sem precisar justificar e com direito à devolução integral dos valores pagos.

1. O QUE DIZ A LEI: DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A previsão legal está no art. 49 do CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Pontos importantes:
O prazo é de 7 dias corridos.
Começa a contar a partir da entrega do produto (e não da compra).
Não é necessário apresentar nenhum motivo para a desistência.
O consumidor tem direito à devolução de todos os valores pagos, incluindo o frete.
2. QUAIS COMPRAS PERMITEM ARREPENDIMENTO?
Esse direito só se aplica a compras fora do estabelecimento físico, como:
Compras feitas pela internet.
Compras por telefone, catálogo ou aplicativos.
Assinaturas de serviços online.
Atenção: Compras feitas em loja física não garantem o direito de arrependimento, a não ser que o fornecedor ofereça isso voluntariamente (como política da loja).
3. O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER?
1. Enviar notificação à empresa
Notifique a loja (por e-mail, chat, plataforma ou carta com AR) informando que está exercendo o direito de arrependimento.
2. Guardar comprovantes
Registre tudo: número do pedido, data de entrega, comunicação da desistência, fotos do produto.
3. Devolver o produto em condições adequadas
O produto deve ser devolvido sem uso e com a embalagem original, sempre que possível.
4. Exigir a devolução integral do valor pago
Incluindo o valor do frete. A empresa não pode reter nenhum valor.
4. JURISPRUDÊNCIA APLICADA
A jurisprudência dos tribunais tem reconhecido amplamente esse direito, inclusive quando há tentativa de resistência do fornecedor.
📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-52.2022.8.26.0001:
É dever do fornecedor respeitar o prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, com devolução integral dos valores pagos, inclusive frete. A recusa injustificada autoriza condenação em danos morais.
📌 STJ – AgInt no AREsp 1.531.204/SP:
O prazo de sete dias previsto no art. 49 do CDC é direito indisponível do consumidor, aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, sendo indevida a retenção de valores.
5. E SE A LOJA SE RECUSAR A ACEITAR A DEVOLUÇÃO?
A negativa configura prática abusiva e desrespeito ao CDC. O consumidor pode:
Registrar reclamação no Procon;
Buscar a plataforma consumidor.gov.br;
Registrar reclamação no Reclame Aqui
Ingressar com ação judicial para devolução dos valores pagos e, se for o caso, indenização por danos morais.
6. CASOS ESPECIAIS
Produtos personalizados ou sob encomenda: o direito de arrependimento pode não se aplicar.
Produtos lacrados (como perfumes, eletrônicos, roupas íntimas): o consumidor pode devolver desde que não tenham sido usados.
O direito de arrependimento é uma proteção essencial do consumidor digital. Ele garante que, ao comprar fora da loja física, você não fique preso a uma escolha da qual se arrepende, desde que exerça esse direito dentro do prazo legal de 7 dias. A devolução deve ser integral, rápida e sem burocracia.
Comprou online, se arrependeu e a loja não quer aceitar a devolução? Você tem direito à restituição e pode até ser indenizado por eventuais abusos.
Busque assessoria jurídica para defender seus direitos como consumidor.




Comentários