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Me arrependi da compra online. Posso devolver?

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 28 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.

Entenda o seu direito de arrependimento


A internet facilitou a vida dos consumidores, mas também trouxe novas preocupações: produto que não é o que parecia, arrependimento da compra, compras por impulso. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor oferece um importante instrumento: o direito de arrependimento.

Esse direito garante ao consumidor sete dias para desistir da compra, sem precisar justificar e com direito à devolução integral dos valores pagos.

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1. O QUE DIZ A LEI: DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A previsão legal está no art. 49 do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

Pontos importantes:

  • O prazo é de 7 dias corridos.

  • Começa a contar a partir da entrega do produto (e não da compra).

  • Não é necessário apresentar nenhum motivo para a desistência.

  • O consumidor tem direito à devolução de todos os valores pagos, incluindo o frete.


2. QUAIS COMPRAS PERMITEM ARREPENDIMENTO?

Esse direito só se aplica a compras fora do estabelecimento físico, como:

  • Compras feitas pela internet.

  • Compras por telefone, catálogo ou aplicativos.

  • Assinaturas de serviços online.

Atenção: Compras feitas em loja física não garantem o direito de arrependimento, a não ser que o fornecedor ofereça isso voluntariamente (como política da loja).


3. O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER?

1. Enviar notificação à empresa

Notifique a loja (por e-mail, chat, plataforma ou carta com AR) informando que está exercendo o direito de arrependimento.


2. Guardar comprovantes

Registre tudo: número do pedido, data de entrega, comunicação da desistência, fotos do produto.


3. Devolver o produto em condições adequadas

O produto deve ser devolvido sem uso e com a embalagem original, sempre que possível.


4. Exigir a devolução integral do valor pago

Incluindo o valor do frete. A empresa não pode reter nenhum valor.


4. JURISPRUDÊNCIA APLICADA

A jurisprudência dos tribunais tem reconhecido amplamente esse direito, inclusive quando há tentativa de resistência do fornecedor.

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-52.2022.8.26.0001:

É dever do fornecedor respeitar o prazo de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, com devolução integral dos valores pagos, inclusive frete. A recusa injustificada autoriza condenação em danos morais.

📌 STJ – AgInt no AREsp 1.531.204/SP:

O prazo de sete dias previsto no art. 49 do CDC é direito indisponível do consumidor, aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, sendo indevida a retenção de valores.

5. E SE A LOJA SE RECUSAR A ACEITAR A DEVOLUÇÃO?

A negativa configura prática abusiva e desrespeito ao CDC. O consumidor pode:

  • Registrar reclamação no Procon;

  • Buscar a plataforma consumidor.gov.br;

  • Registrar reclamação no Reclame Aqui

  • Ingressar com ação judicial para devolução dos valores pagos e, se for o caso, indenização por danos morais.


6. CASOS ESPECIAIS

  • Produtos personalizados ou sob encomenda: o direito de arrependimento pode não se aplicar.

  • Produtos lacrados (como perfumes, eletrônicos, roupas íntimas): o consumidor pode devolver desde que não tenham sido usados.


O direito de arrependimento é uma proteção essencial do consumidor digital. Ele garante que, ao comprar fora da loja física, você não fique preso a uma escolha da qual se arrepende, desde que exerça esse direito dentro do prazo legal de 7 dias. A devolução deve ser integral, rápida e sem burocracia.


Comprou online, se arrependeu e a loja não quer aceitar a devolução? Você tem direito à restituição e pode até ser indenizado por eventuais abusos.


Busque assessoria jurídica para defender seus direitos como consumidor.

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