Posso ser cobrado por serviços que eu não contratei?
- Iara Cerqueira
- 21 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de jul.
Entenda seus direitos e como agir.

Cobranças indevidas são mais comuns do que se imagina, especialmente em serviços bancários, planos de telefonia, TV por assinatura, internet e até mesmo seguros embutidos em faturas. Muitos consumidores sequer percebem que estão pagando por serviços que jamais solicitaram. Mas há solução — e a lei é clara quanto a isso.
1. O QUE DIZ A LEI: COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS É PRÁTICA ABUSIVA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata diretamente dessa situação. Veja o que diz o art. 39, III:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
E mais: o parágrafo único do mesmo artigo é contundente:
Parágrafo único. Os produtos ou serviços enviados ou entregues ao consumidor, nos termos do inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Ou seja: se você não pediu, não é obrigado a pagar.
2. DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO
Além de não ser obrigado a pagar, o consumidor que já pagou uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do valor, com correção monetária e juros legais. Isso está previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC:
Art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A exceção (“engano justificável”) tem sido interpretada de forma restrita pelos tribunais. Ou seja, na prática, a devolução em dobro é a regra.
3. EXEMPLOS DE COBRANÇAS INDEVIDAS COMUNS
Tarifas bancárias ou pacotes de serviços que o consumidor nunca contratou.
Seguros adicionados em faturas de cartão de crédito sem solicitação.
Serviços de assistência ou antivírus cobrados em contas de celular.
Débitos automáticos ativados sem autorização do cliente.
Parcelas de produtos ou serviços já cancelados.
4. JURISPRUDÊNCIA APLICADA
Os tribunais vêm reconhecendo o direito à devolução em dobro e à indenização por danos morais em casos de cobrança indevida.
📌 TJSP – Apelação Cível 101XXXX-10.2022.8.26.0001:
Restando comprovada a cobrança indevida de seguro não contratado pelo consumidor, impõe-se a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além da indenização por dano moral, diante da falha na prestação do serviço.
📌 STJ – REsp 1.199.782/SP:
A cobrança indevida configura ilícito suficiente a ensejar indenização por danos morais, quando ultrapassado o mero aborrecimento.
5. COMO PROCEDER EM CASO DE COBRANÇA INDEVIDA
1. Identifique a cobrança
Revise suas faturas, extratos bancários e contratos. Se notar qualquer valor estranho, registre o nome da cobrança, datas e valores.
2. Solicite o cancelamento
Entre em contato com a empresa e exija o cancelamento imediato do serviço e a devolução dos valores pagos. Sempre guarde os protocolos de atendimento.
3. Reúna provas
Prints de tela, faturas, contratos, gravações e e-mails servem como prova. Isso será importante caso seja necessário recorrer ao Judiciário.
4. Procure o Procon ou ingresse com ação
Se a empresa se recusar a resolver, busque o Procon da sua cidade ou ajuíze uma ação no Juizado Especial Cível (sem advogado para causas de até 20 salários mínimos).
6. DANOS MORAIS: É POSSÍVEL PEDIR?
Sim, em muitos casos, a cobrança indevida ultrapassa o mero dissabor e causa prejuízo emocional ou constrangimento (como negativação, cobranças insistentes, bloqueio de serviços). Nessas hipóteses, é possível pedir indenização por danos morais.
A cobrança por serviços não contratados é uma prática abusiva e ilegal. O consumidor tem o direito de não pagar, ou, se já tiver pago, exigir a devolução em dobro com correção. Se a situação gerar abalo moral, cabe ainda indenização por danos morais.
Foi cobrado por um serviço que você nunca pediu? Não deixe passar! Entre em contato com o escritório para que possamos analisar o seu caso e buscar a restituição e indenização que você merece. Seus direitos devem ser respeitados.




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