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Posso ser cobrado por serviços que eu não contratei?

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 21 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.

Entenda seus direitos e como agir.

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Cobranças indevidas são mais comuns do que se imagina, especialmente em serviços bancários, planos de telefonia, TV por assinatura, internet e até mesmo seguros embutidos em faturas. Muitos consumidores sequer percebem que estão pagando por serviços que jamais solicitaram. Mas há solução — e a lei é clara quanto a isso.


1. O QUE DIZ A LEI: COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS É PRÁTICA ABUSIVA

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata diretamente dessa situação. Veja o que diz o art. 39, III:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

E mais: o parágrafo único do mesmo artigo é contundente:

Parágrafo único. Os produtos ou serviços enviados ou entregues ao consumidor, nos termos do inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Ou seja: se você não pediu, não é obrigado a pagar.


2. DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO

Além de não ser obrigado a pagar, o consumidor que já pagou uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do valor, com correção monetária e juros legais. Isso está previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC:

Art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A exceção (“engano justificável”) tem sido interpretada de forma restrita pelos tribunais. Ou seja, na prática, a devolução em dobro é a regra.


3. EXEMPLOS DE COBRANÇAS INDEVIDAS COMUNS

  • Tarifas bancárias ou pacotes de serviços que o consumidor nunca contratou.

  • Seguros adicionados em faturas de cartão de crédito sem solicitação.

  • Serviços de assistência ou antivírus cobrados em contas de celular.

  • Débitos automáticos ativados sem autorização do cliente.

  • Parcelas de produtos ou serviços já cancelados.


4. JURISPRUDÊNCIA APLICADA

Os tribunais vêm reconhecendo o direito à devolução em dobro e à indenização por danos morais em casos de cobrança indevida.

📌 TJSP – Apelação Cível 101XXXX-10.2022.8.26.0001:

Restando comprovada a cobrança indevida de seguro não contratado pelo consumidor, impõe-se a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além da indenização por dano moral, diante da falha na prestação do serviço.

📌 STJ – REsp 1.199.782/SP:

A cobrança indevida configura ilícito suficiente a ensejar indenização por danos morais, quando ultrapassado o mero aborrecimento.

5. COMO PROCEDER EM CASO DE COBRANÇA INDEVIDA

1. Identifique a cobrança

Revise suas faturas, extratos bancários e contratos. Se notar qualquer valor estranho, registre o nome da cobrança, datas e valores.


2. Solicite o cancelamento

Entre em contato com a empresa e exija o cancelamento imediato do serviço e a devolução dos valores pagos. Sempre guarde os protocolos de atendimento.


3. Reúna provas

Prints de tela, faturas, contratos, gravações e e-mails servem como prova. Isso será importante caso seja necessário recorrer ao Judiciário.


4. Procure o Procon ou ingresse com ação

Se a empresa se recusar a resolver, busque o Procon da sua cidade ou ajuíze uma ação no Juizado Especial Cível (sem advogado para causas de até 20 salários mínimos).


6. DANOS MORAIS: É POSSÍVEL PEDIR?

Sim, em muitos casos, a cobrança indevida ultrapassa o mero dissabor e causa prejuízo emocional ou constrangimento (como negativação, cobranças insistentes, bloqueio de serviços). Nessas hipóteses, é possível pedir indenização por danos morais.


A cobrança por serviços não contratados é uma prática abusiva e ilegal. O consumidor tem o direito de não pagar, ou, se já tiver pago, exigir a devolução em dobro com correção. Se a situação gerar abalo moral, cabe ainda indenização por danos morais.


Foi cobrado por um serviço que você nunca pediu? Não deixe passar! Entre em contato com o escritório para que possamos analisar o seu caso e buscar a restituição e indenização que você merece. Seus direitos devem ser respeitados.

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