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O patrão morreu. E agora, quem paga meus direitos?

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de set.

Você acha certo a família ficar com tudo depois que o patrão morreu, enquanto você, trabalhador(a), fica sem nada?

Pois é… isso acontece com mais frequência do que você imagina.


mulher negra com mão tapando os olhos
O patrão morreu. E agora, quem paga meus direitos?

Muita gente acha que, se o patrão morreu, a dívida trabalhista desaparece. Mas a verdade é que o falecimento não apaga os direitos do(a) trabalhador(a).


Se o patrão faleceu, e você não recebeu verbas rescisórias, salários atrasados ou qualquer outro direito, a Justiça do Trabalho pode redirecionar a cobrança para o espólio, ou seja, para o inventário (bens deixados por ele).


Em alguns casos, a viúva pode ser chamada ao processo como representante desse espólio, mas ela não pode ser responsabilizada com o próprio patrimônio, a não ser que tenha herdado bens do falecido.



O cônjuge (a esposa ou o marido) só pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas se tiver realmente se beneficiado do trabalho prestado ou se tiver participado diretamente da empresa, mesmo que não apareça formalmente como sócio, assumindo os riscos do negócio. 


De forma geral, quando o casal vive em comunhão parcial de bens, os bens comuns do casal só podem ser usados para pagar dívidas que tenham a ver com a manutenção da família, com a administração da casa ou com obrigações legais — como explica o artigo 1.664 do Código Civil.


Por isso, a regra é: o cônjuge só responde por dívidas trabalhistas quando elas se referem a trabalho doméstico (saiba mais lendo o artigo Empregada doméstica: O que acontece quando o patrão morre?) ou quando ele assumiu obrigações junto com o outro (como empréstimos ou compras para a casa), conforme os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. Também pode haver responsabilidade nos casos previstos por lei, como quando se trata de obrigações ligadas ao cuidado dos filhos (art. 932, I, do Código Civil).


Ou seja, só por ser esposa ou marido, a pessoa não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da empresa do outro.


Como diz o Tribunal Superior do Trabalho (TST):

"A execução trabalhista deve se limitar ao patrimônio deixado pelo empregador falecido, não podendo ser redirecionada diretamente à viúva." (TST - RR 2052-36.2012.5.02.0072)


Mas atenção, trabalhador:

Se você não tomar nenhuma atitude, a dívida pode prescrever, e você perde tudo o que teria direito.


Então o que fazer?

  1. Procure ajuda jurídica imediatamente.

  2. Descubra se ainda há tempo para cobrar seus direitos.

  3. Veja se existe inventário aberto.

  4. Se for o caso, entre com uma ação para receber o que é seu — mesmo após o falecimento do patrão.


Agora quero saber:

Você acha que a viúva deveria ser obrigada a pagar a dívida trabalhista com os bens herdados? Ou acha que o trabalhador é quem sempre sai perdendo?


Fale comigo no WhatsApp. Podemos analisar seu caso com atenção e ver o melhor caminho.



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