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Quanto tempo de estabilidade após a licença-maternidade?

  • Foto do escritor: Iara Cerqueira
    Iara Cerqueira
  • 19 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de set.

A jornada da maternidade é um momento transformador na vida de uma mulher, e o ambiente de trabalho deve ser um espaço de apoio e proteção, não de obstáculos.

Quanto tempo de estabilidade após a licença-maternidade?
Quanto tempo de estabilidade após a licença-maternidade?

No Brasil, a legislação trabalhista, em conjunto com a Constituição Federal e convenções internacionais, estabelece uma série de direitos que visam garantir que as mães trabalhadoras possam conciliar suas carreiras com os cuidados essenciais de seus filhos, assegurando sua dignidade e autonomia financeira.


É crucial que toda mulher conheça esses direitos para que possa reivindicá-los e proteger-se contra qualquer forma de discriminação ou violação.


Estabilidade no Emprego: Uma Proteção Fundamental

A estabilidade no emprego da empregada gestante é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela CLT, visando proteger tanto a mãe quanto o bebê.


Aqui está o que você precisa saber sobre a duração dessa estabilidade, especialmente após a licença-maternidade:


Período da Estabilidade Provisória: A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É importante notar que este é o período total de estabilidade.


Licença-Maternidade Padrão: A licença-maternidade, por sua vez, tem uma duração mínima de 120 dias (aproximadamente 4 meses), sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto.


Estabilidade Após a Licença Padrão: Considerando que a estabilidade é de cinco meses após o parto e a licença-maternidade é de 120 dias (cerca de 4 meses), a empregada terá, em uma situação padrão, aproximadamente mais um mês de estabilidade no emprego após o término da licença-maternidade de 120 dias.


Com a Extensão do Programa Empresa Cidadã: Para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08), a licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias (cerca de 6 meses).


Nesse cenário, como a licença se estende para 6 meses e a estabilidade legal é de 5 meses após o parto, o período de licença-maternidade prorrogado pode se estender além do período da estabilidade provisória garantida constitucionalmente. Ou seja, a estabilidade legal de 5 meses após o parto já terá se encerrado antes do término dos 180 dias de licença, o que significa que, ao retornar, a trabalhadora não terá um período adicional de estabilidade após essa licença prolongada, a menos que uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) preveja o contrário.


Mães Adotantes e Outras Situações: O direito à licença-maternidade também se estende às mães adotantes ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.


Além disso, em casos de parto de natimorto, a mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade e estabilidade de 5 meses. Em aborto não criminoso, o repouso remunerado é de 2 semanas.


Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs): A estabilidade provisória da gestante pode ser prorrogada por Convenção Coletiva de Trabalho. Por exemplo, uma CCT para metalúrgicas e mecânicas prevê, em certos casos (quando a empresa não é enquadrada no Programa Empresa Cidadã), estabilidade provisória de 90 dias após o retorno ao trabalho, cumprido o afastamento compulsório.


É sempre recomendável consultar o sindicato da categoria para verificar se há condições mais favoráveis.


É crucial lembrar que a demissão sem justa causa de uma empregada gestante é vedada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E, mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, a trabalhadora deve ser reintegrada, se a gravidez for comprovadamente anterior à data do desligamento.


Para fazer valer seus direitos e buscar a reparação adequada, a melhor atitude é procurar uma advogada especializada em direito trabalhista. Uma especialista poderá oferecer o suporte jurídico necessário, orientar sobre os passos legais e garantir que suas conquistas sejam respeitadas.


Não hesite em buscar apoio! Estamos aqui para ser a sua voz.

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